Os documentos a entregar devem estar traduzidos?
A entrega de diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento solicitar a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. A certificação referida nos números anteriores, incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
1. Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro ficam sujeitos ao depósito de uma cópia digital em coleção específica do Repositório Comum do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
2. Nos casos em que estes documentos já se encontrem depositados num repositório em acesso aberto, dispensa-se o depósito de uma cópia digital referido no presente artigo, devendo o titular do grau reconhecido facultar o identificador persistente do depósito existente.
3. As obrigações referidas no n.º 1 são da responsabilidade das instituições de ensino superior que procedem ao reconhecimento específico ou de nível.


