Disciplina: Introdução à Proteção Civil
Área Científica:
Proteção de Pessoas e Bens
HORAS CONTACTO:
72 Horas
NÚMERO DE ECTS:
6 ECTS
IDIOMA:
Português
Objetivos Gerais:
- Caracterizar o Sistema Nacional de Proteção Civil;
- Identificar e enunciar os objetivos, atribuições e organização das estruturas orgânicas da Proteção Civil;
- Identificar e enunciar os objetivos e atribuições dos agentes de proteção civil;
- Caracterizar a organização dos principais agentes de proteção civil;
- Identificar e caracterizar o Mecanismo Europeu de Proteção Civil.
Conteúdos / Programa:
- Caracterizar o Sistema Nacional de Proteção Civil;
- Identificar e enunciar os objetivos, atribuições e organização das estruturas orgânicas da Proteção Civil;
- Identificar e enunciar os objetivos e atribuições dos agentes de proteção civil;
- Caracterizar a organização dos principais agentes de proteção civil;
- Identificar e caracterizar o Mecanismo Europeu de Proteção Civil.
Bibliografia / Fontes de Informação:
PORTUGAL (2015). 2ª Alteração à Lei de Bases da Proteção Civil; Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto. INCM.
PORTUGAL (2014). Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil: Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outu-bro. INCM.
PORTUGAL (2009). Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil na Região Autónoma da Madeira: Decreto Legis-lativo Regional n.º 16/2009, de 30 de junho. INCM.
PORTUGAL (2007). Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores: Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2007- A, de 23 de abril. INCM.
PORTUGAL (2007). Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil: Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro. INCM.
PORTUGAL (2012). Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses: Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro. INCM.
PORTUGAL (2007). Orgânica da Guarda Nacional Republicana: Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro;. INCM.
PORTUGAL (2012). Orgânica do INEM: Decreto- Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro. INCM.
PORTUGAL (2009). Serviço Regional de Proteção Civil na Região Autónoma da Madeira: Decreto Legislativo Regi-onal n.º 17/2009, de 30 de junho. INCM.
Métodos e Critérios de Avaliação:
Trabalho pratico = 50%
Frequencia = 50%